Dispõe sobre as Garantias e Direitos Fundamentais ao Livre Exercício da Crença e dos Cultos Religiosos, estabelecidos nos incisos VI, VII e VIII do art. 5º e no § 1º do art. 210 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Autoria e relatoria
Autor
Câmara dos Deputados
Relatório
Favorável ao Projeto, com uma emenda que apresenta, e às Emendas nº 2,3,4,5,6 e 8-CAS e à Subemenda nº 1-CAE à Emenda nº 7, e contrário à Emenda nº 1-CE.
Resultado
Aprovado o Parecer favorável ao Projeto e às Emendas nº 2 a 6 e 8-CAS-CCJ, 9-CCJ, e à Subemenda nº 1-CAE-CCJ, à Emenda nº 7-CAS; e contrário à Emenda nº 1-CE
Observação
Aprovado Requerimento nº 11, de 2016-CCJ de urgência para a matéria.