Proposta de Emenda à Constituição n° 113, de 2015Ver
PEC 113/2015
Ementa
Reforma as instituições político-eleitorais, alterando os arts. 14, 17, 57 e 61 da Constituição Federal, e cria regras temporárias para vigorar no período de transição para o novo modelo, acrescentando o art. 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Autoria e relatoria
Autor
Câmara dos Deputados
Relatório
Pela admissibilidade da Proposta e, no mérito:
a) favorável aos arts. 2º, 8º e 9º, renumerados na forma da emenda apresentada;
b) contrário aos arts. 5º (parcialmente), 6º e 10;
c) pelo destaque para constituição de proposição autônoma, com base no art. 314, VIII, do Regimento Interno, dos arts. 1º, 3º, 4º, 5º (parcialmente), 7º e 11 da PEC nº 113/2015, modificados conforme texto apresentado, que deverá retornar à Câmara dos Deputados; e
d) pelo acolhimento parcial da Emenda nº 1, na forma do § 15 acrescentado ao art. 14 da Constituição Federal, conforme o texto destacado para tramitar como proposição autônoma, pelo acolhimento parcial da Emenda nº 2 e contrário à Emenda nº 3
Observação
- Em 17/11/2015, foi recebida a Emenda nº 1, de iniciativa do Senador Roberto Rocha;
- Em 25/11/2015, foi apresenta a Emenda nº 2, de iniciativa do Senador Roberto Rocha, e a Emenda nº 3, de iniciativa do Senador Vicentinho Alves.
- Em 02/12/15, foi apresentada a Emenda nº 4, de autoria do Senador Lindbergh Farias (dependendo de Relatório);
- Em 09/12/15, foi apresentada a Emenda nº 5, de iniciativa do Senador Antônio Anastasia(dependendo de Relatório);
- Em 02/12/2015, foi concedida vista aos Senadores Lindbergh Farias, Aécio Neves e Vicentinho Alves, nos termos regimentais.