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Proposta de Emenda à Constituição n° 113, de 2015Ver
PEC 113/2015
Ementa
Reforma as instituições político-eleitorais, alterando os arts. 14, 17, 57 e 61 da Constituição Federal, e cria regras temporárias para vigorar no período de transição para o novo modelo, acrescentando o art. 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Pela admissibilidade da Proposta e, no mérito: a) favorável aos arts. 2º, 5º (parcialmente) e 8º, renumerados na forma da emenda apresentada; b) contrário aos arts. 5º (parcialmente), 6º e 10; e c) pelo destaque para constituição de proposição autônoma, com base no art. 314, VIII, do Regimento Interno, dos arts. 1º, 3º, 4º, 7º, 9º e 11 da PEC 113/2015, modificados conforme texto apresentado, que deverá retornar à Câmara dos Deputados.
Observação
- Em 17/11/2015, foi recebida a Emenda nº 1, de iniciativa do Senador Roberto Rocha (dependendo de relatório).