Proposta de Emenda à Constituição n° 113, de 2015Ver
PEC 113/2015
Ementa
Reforma as instituições político-eleitorais, alterando os arts. 14, 17, 57 e 61 da Constituição Federal, e cria regras temporárias para vigorar no período de transição para o novo modelo, acrescentando o art. 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Favorável à Proposta, com emenda de redação nos arts. 2º e 8º, a serem promulgados; voto contrário aos arts. 5º, 6º e 10; e pela modificação dos arts. 1º, 3º, 4º, 7º, 9º e 11, os quais formarão texto que deverá retornar à Câmara dos Deputados, em tramitação autônoma.