Submete à consideração do Senado Federal, nos termos do inciso I do parágrafo único do art. 104 da Constituição, o nome do Doutor MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, para compor o Superior Tribunal de Justiça, no cargo de Ministro, na vaga destinada a Juízes Federais dos Tribunais Regionais Federais decorrente da aposentadoria do Senhor Ministro Ari Pargendler.
Autoria e relatoria
Autor
Presidência da República
Relatório
Pronto para deliberação
Resultado
Aprovado o Parecer favorável à escolha do Doutor Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, indicado para compor o Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, com 26 votos favoráveis.