Indica, nos termos do art. 103-B, incisos VIII e IX, da Constituição Federal, o nome do Ministro Lelio Bentes Corrêa para integrar o Conselho Nacional de Justiça.
Autoria e relatoria
Autor
Tribunal Superior do Trabalho
Relatório
Pronto para deliberação na Comissão
Resultado
Aprovado o Parecer que conclui pela escolha do Ministro Lelio Bentes Corrêa para integrar o Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, com 23 votos favoráveis.