Altera os arts. 2º e 17 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, para acrescentar a acessibilidade aos portais públicos da internet.
Pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e regimentalidade do Projeto.
Observação
- A matéria será apreciada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática e pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.