Altera o art. 69 e o item 6 do Anexo II - Sinalização, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a travessia de pedestres em passagem sinalizada.
Pela aprovação do Projeto, nos termos do substitutivo que apresenta.
Observação
- Em 19/03/2014, foi lido o relatório e adiada a discussão;
- Nos termos do art. 282 do RISF, se for aprovado o Substitutivo, será ele submetido a turno suplementar;
- Votação nominal.