Tipifica como crime de vandalismo a promoção de atos coletivos de destruição, dano ou incêndio em imóveis públicos ou particulares, equipamentos urbanos, instalações de meios de transporte de passageiros, veículos e monumentos.
Pela aprovação do Projeto, na forma do substitutivo que apresenta.
Observação
- Nos termos do art. 282 do RISF, se for aprovado o Substitutivo, será ele submetido a turno suplementar;
- Em 30/04/2014, a Presidência concedeu vista coletiva, nos termos regimentais;
- Em 06/05/2014, foi apresentado o voto em separado do Senador Acir Gurgacz pela aprovação do Projeto, nos termos do substitutivo que apresenta;
- Em 07/05/2014, foi apresentado Voto em Separado do Senador Randolfe Rodrigues, que conclui pela rejeição do Projeto;
- Em 14/05/2014, durante a reunião, é dado como lido o Voto em Separado do Senador Acir Gurgacz, e é lido o Voto em Separado do Senador Randolfe Rodrigues;
- Votação nominal.