Acrescenta dispositivos ao artigo 2º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. (Veda a subcontratação para execução de obras e serviços de engenharia custeados pela União, nas regiões onde operem Batalhões de Engenharia e Construção e Batalhões Ferroviários do Ministério do Exército capacitados a executá-los).