Pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa do PRS nº 17, de 2009, e, no mérito, por sua aprovação, com a rejeição das Emendas nºs 3, 5, 6, 8, 11 a 16, 18 a 24, 26 a 29, 32, 34, 36 a 40, 43 a 47, 49 a 52, 54, 56, 60, 62, 63, 65, 67, 69 a 74, 78 a 80, 87 e 89 a 93; aprovação integral das Emendas de nºs 4, 10, 17, 58, 64, 66, 68, 75, 77, 81 e 84; aprovação parcial das Emendas nºs 1, 2, 7, 9, 25, 30, 31, 33, 35, 41, 42, 48, 53, 55, 57, 59, 61, 76, 82, 83, 85, 86 e 88; e inclusão das sugestões da Relatoria, na forma do Substitutivo apresentado em maio, com as modificações dos dispositivos indicados, o que gerará a devida consolidação entre o primeiro e as alterações ora indicadas.
Resultado
Adiado.
Observação
- Em 11/2/2014, foram apresentadas as Emendas nº 95 a 108, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues, e as Emendas nº 109 e 110, de autoria da Senadora Ana Rita.