Acrescenta a Seção II-A ao Capítulo I do Título III da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a jornada especial de trabalho dos Operadores de Telemarketing.
Autoria e relatoria
Autor
Câmara dos Deputados
Relatório
Favorável ao Projeto de Lei da Câmara nº 56, de 2009, na forma do Substitutivo que apresenta, e contrário ao Projeto de Lei do Senado nº 673, de 2011.
Resultado
Aprovado o Parecer favorável ao PLC nº 56, de 2009, na forma da Emenda nº 1-CCJ (Substitutivo), e contrário ao PLS nº 673, de 2011.
Observação
- Durante a discussão, o Senador Pedro Taques apresentou sugestões que foram acolhidas pelo Relator, Senador Gim, e incorporadas ao Substitutivo.