Dá nova redação ao inciso X do art. 3º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para assegurar ao usuário de serviço de telecomunicações o direito de proceder a reclamações e solicitações por meio de correspondência escrita, correspondência eletrônica, atendimento telefônico ou atendimento pessoal em postos públicos disponibilizado pela prestadora.
Pela aprovação do Projeto com duas emendas que apresenta.
Resultado
Adiado.
Observação
- Em 4/12/2013, foi lido o Relatório e adiada a discussão;
- Em 12/2/2014, foi apresentada a Emenda nº 1, de autoria do Senador Ricardo Ferraço (dependendo de relatório).