Dá nova redação ao inciso X do art. 3º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para assegurar ao usuário de serviço de telecomunicações o direito de proceder a reclamações e solicitações por meio de correspondência escrita, correspondência eletrônica, atendimento telefônico ou atendimento pessoal em postos públicos disponibilizado pela prestadora.