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8 - PLS 329/2012 - 67ª Reunião, Ordinária - CCJ

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Comissão Permanente
13/11/2013 às 10h Sala de Reuniões nº 3, da Ala Senador Alexandre Costa, Anexo II, Senado Federal. Realizada

Projeto de Lei do Senado n° 329, de 2012 Ver PLS 329/2012

Ementa
Acrescenta o art. 320-A à Lei nº 9.503, de 13 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer que a aplicação da receita das multas de trânsito em desacordo com o disposto no art. 320 da mesma Lei configura ato de improbidade administrativa.
Autoria e relatoria
Relatório
Pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do Projeto e, no mérito, pela sua aprovação.
Resultado
Encerrada a discussão. Adiada a votação.
Textos da pauta

versão: br.leg.senado.portal.atividade/portal-atividade-legislativa/0.4.15