Proposta de Emenda à Constituição n° 19, de 2013Ver
PEC 19/2013
Ementa
Altera o art. 42 da Constituição Federal para dispor sobre a criação de brigadas de incêndio pelos Municípios que não têm contingente do Corpo de Bombeiros Militar.
Favorável à Proposta, nos termos de Emenda Substitutiva que apresenta.
Resultado
Aprovado o Parecer favorável à Proposta, nos termos da Emenda nº 1-CCJ (Substitutivo). Rejeitada a Emenda nº 1, de autoria do Senador Luiz Henrique, vencido o Senador Armando Monteiro.
Observação
- Em 15/10/2013, foi apresentada a Emenda nº 1, de iniciativa do Senador Luiz Henrique, que recebeu parecer contrário do Relator.
- Em 23/10/2013, foi aprovado o Requerimento nº 68, de 2013, de autoria do Senador Luiz Henrique, de Destaque para Votação em Separado da Emenda nº 1.