Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código do Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a aferição de peso dos veículos de transporte coletivo
Pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto.
Resultado
Aprovado o Projeto e as Emendas de redação nº 1-CCJ e 2-CCJ. Votam vencidos os Senadores Eduardo Braga, Eduardo Lopes, Humberto Costa, Luiz Henrique, Pedro Simon, Sérgio Souza, Sérgio Petecão e a Senadora Ana Rita. Abstêm-se de votar os Senadores Aloysio Nunes Ferreira e Cássio Cunha Lima.
Observação
- Em 25/09/2013, durante a discussão, o Senador Clésio Andrade reformula seu Relatório para acolher as sugestões apresentadas pelo Senador Pedro Taques.