Dá nova redação ao art. 24 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), vedando o financiamento de campanhas eleitorais por pessoa jurídica.
Pela aprovação do Projeto e das Emendas nº 1 e 2, de autoria do Senador Pedro Taques, nos termos da Emenda Substitutiva que apresenta.
Resultado
Rejeitado o Projeto. Ficam prejudicados o Substitutivo do Senador Eduardo Suplicy e as Emendas de iniciativa do Senador Pedro Taques. Votam vencidos os Senadores Antonio Carlos Valadares, Humberto Costa, Pedro Taques, Pedro Simon, Randolfe Rodrigues e a Senadora Ana Rita. O Presidente designa o Senador Cássio Cunha Lima Relator do Vencido, nos termos do art. 128 do RISF.
Observação
- Em 03/09/2013, foi recebida a Emenda nº 1, de autoria do Senador Pedro Taques;
- Em 04/09/2013, foi recebida a Emenda nº 2, de autoria do Senador Pedro Taques;
- Em 11/09/2013, foi apresentado Voto em Separado do Senador Cássio Cunha Lima pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 264, de 2013, por inconstitucionalidade.