Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre os crimes de furto e de roubo de petróleo e derivados, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, biocombustíveis e óleos lubrificantes removidos dos estabelecimentos de produção, de quaisquer instalações de armazenamento e de transporte de combustíveis, incluídos dutos e unidades de transporte em qualquer modal; e altera a Lei nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991, para tipificar novos crimes contra a ordem econômica.
Autoria e relatoria
Autor
Câmara dos Deputados
Relatório
Favorável ao Projeto e às Emendas nºs 3-CSP, 4-CSP, 5-CSP e 6-CSP.
Resultado
Aprovado o Parecer favorável ao Projeto e às Emendas nºs 3-CSP-CCJ, 4-CSP-CCJ, 5-CSP-CCJ e 6-CSP-CCJ.
Observação
A Comissão aprova o Requerimento nº 30, de 2026-CCJ, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues, de URGÊNCIA para a matéria.