Turno Suplementar do Substitutivo Oferecido ao Projeto de Lei n° 1447, de 2026Ver
PL 1447/2026
Ementa
Dispõe sobre a coleta de identificação biométrica da parturiente e do recém-nascido no momento do parto e estabelece diretrizes para seu registro na Declaração de Nascido Vivo, com a finalidade de reforçar a segurança na identificação civil e prevenir fraudes e substituição de recém-nascidos.
Pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 1-CAS, na forma do substitutivo que apresenta.
Observação
- Em 12/08/2026, foi aprovado o Substitutivo oferecido ao Projeto de Lei n° 1447, de 2026, ora submetido a Turno Suplementar, nos termos do disposto no art. 282, combinado com o art. 92, do Regimento Interno do Senado Federal;
- Em 27/08/2026, foram recebidas as Emendas n°s 3-S e 4-S, de autoria do Senador Humberto Costa (dependendo de relatório);
- Votação nominal.