Institui o Fundo de Amparo às Crianças Órfãs (Facor) e o Programa de Amparo às Crianças Órfãs (Procor), com o objetivo de promover ações que ampliem o acesso a direitos fundamentais de crianças e jovens órfãos por meio do apoio a instituições e famílias, e altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para incluir o Facor entre os destinatários do produto da arrecadação da loteria de prognósticos numéricos.
Pela aprovação do Projeto nos termos do Substitutivo que apresenta.
Observação
- A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e pela Comissão de Assuntos Econômicos;
- Em 07/10/2025 foi realizada audiência pública para instrução da matéria;
- Na 12ª Reunião Extraordinária, realizada em 12/08/2026, a Presidência concedeu vista coletiva aos Senadores nos termos regimentais;
- Nos termos do art. 282 do RISF, se for aprovado o Substitutivo, será ele submetido a turno suplementar;
- Votação Nominal.