Altera os arts. 302 e 303 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para incrementar as penas do homicídio e da lesão corporal praticados na direção de veículo automotor, quando o condutor estiver sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, e o art. 313 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, prever a possibilidade de decretação de prisão preventiva nos casos que especifica.
Pela aprovação do Projeto, na forma do substitutivo que apresenta.
Observação
- Nos termos do art. 282 do RISF, se for aprovado o Substitutivo, será ele submetido a turno suplementar;
- Em 30/06/2026, foram recebidas as Emendas nº 1 a 5, de autoria do Senador Fabiano Contarato (dependendo de relatório);
- Votação Nominal.