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1 - PL 565/2022 - 8ª Reunião, Extraordinária - CCJ

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Comissão Permanente
20/05/2026 às 09h Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 3 Realizada

Projeto de Lei n° 565, de 2022 Ver PL 565/2022

Ementa
Qualifica a exposição de crianças e adolescentes sob guarda de pais ou responsáveis legais brasileiros a situações de violência doméstica em país estrangeiro como situação capaz de submetê-los a grave risco de ordem física ou psíquica, nos termos do Artigo 13 da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças.
Autoria e relatoria
Autor
Foto de Câmara dos Deputados
Câmara dos Deputados
Relatório
Favorável ao projeto nos termos da Emenda nº 2-CRE (Substitutivo).
Resultado
Aprovado o Parecer favorável ao Projeto, nos termos da Emenda nº 2-CRE-CCJ (Substitutivo).
Observação
- Aprovado o Requerimento nº 19-CCJ, de 2026, de urgência para a matéria, de iniciativa do Senador Rogério Carvalho.
Textos da pauta

versão: br.leg.senado.portal.atividade/portal-atividade-legislativa/0.4.18