Institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil; tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 11.343, de 23 de agosto de 2006, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 9.613, de 3 de março de 1998, e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral).
Favorável ao PL nº 5.582, de 2025, com o acatamento total ou parcial das emendas nº 1, 2, 3, 4, 6, 8, 10, 16, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 25, 26, 27, 28, 29, 31, 33, 34, 36 a 43, nos termos do Substitutivo que apresenta.