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6 - PL 2195/2024 - 37ª Reunião, Extraordinária - CCJ

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Comissão Permanente
22/10/2025 às 09h Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 3 Realizada

Projeto de Lei n° 2195, de 2024 Ver PL 2195/2024

Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável e para estabelecer a aplicação das penas desse crime independentemente da experiência sexual da vítima ou da ocorrência de gravidez resultante do estupro.
Autoria e relatoria
Autor
Foto de Câmara dos Deputados
Câmara dos Deputados
Relatório
Favorável ao Projeto.
Resultado
Adiado
Textos da pauta

versão: br.leg.senado.portal.atividade/portal-atividade-legislativa/0.4.12