Altera a Lei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011 e a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 para garantir o direito à transferência dos direitos à exploração do serviço de transporte público individual de passageiros e atribuir aos Municípios a competência para definir os seus requisitos.
Relator
Senador Randolfe Rodrigues
Relatório
Pela aprovação do Projeto, nos termos do Substitutivo que apresenta.
Observação
- A matéria foi apreciada pela Comissão de Serviços de Infraestrutura;
- Na 26ª Reunião Extraordinária, realizada em 27/08/2025, a Presidência concedeu vistas coletivas do relatório;
- Em 09/09/2025, foi recebida a Emenda nº 2, de autoria do Senador Carlos Portinho;
- Votação nominal.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal); o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento); a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos); a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações), para endurecer a resposta penal aos crimes cometidos com violência.
Relator
Senador Alessandro Vieira
Relatório
Favorável ao Projeto, acatando parcialmente as Emendas nºs 1 e 2, com 8 emendas que apresenta, e contrário à Emenda nº 3.
Observação
- Em 27/08/2025, foram recebidas as Emendas nºs 1 e 2, de autoria do Senador Sergio Moro; e a Emenda nº 3, de autoria do Senador Fabiano Contarato;
- Na 28ª Reunião Extraordinária, realizada em 10/09/2025, a Presidência concedeu vista coletiva aos Senadores nos termos regimentais.
Altera o art. 30 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que “estabelece as diretrizes da Educação Nacional”; o art. 4º da Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, que “dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância”; o art. 396 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que “aprova a Consolidação das Leis do Trabalho”; e o art. 209 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que “trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União”, para dispor sobre a facilitação à amamentação e ao aleitamento materno.
Relator
Senador Veneziano Vital do Rêgo
Relatório
Pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 1-CDH.
Observação
- A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa;
- A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para permitir a realização de sustentação oral no julgamento de habeas corpus e no de agravo interno interposto contra decisão monocrática que extinguir habeas corpus ou lhe negar seguimento.
Relator
Senador Marcos Rogério
Relatório
Favorável ao Projeto.
Observação
Na 28ª Reunião Extraordinária, realizada em 10/09/2025, a Presidência concedeu vista do relatório ao Senador Sergio Moro, nos termos regimentais.