Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A, inciso III, da Constituição Federal, a indicação da Senhora IVANA LÚCIA FRANCO CEI, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, na vaga destinada ao Ministério Público dos Estados.
A Comissão aprova o Parecer da CCJ, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome da Senhora IVANA LÚCIA FRANCO CEI, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, nos termos do art. 130-A, inciso III, da Constituição Federal, com 27 (vinte e sete) votos favoráveis, por unanimidade.