Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso XI, da Constituição Federal, a indicação do Senhor CARLOS VINÍCIUS ALVES RIBEIRO, para compor o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, na vaga destinada ao Ministério Público Estadual.
A Comissão aprova o Parecer da CCJ, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do Senhor CARLOS VINÍCIUS ALVES RIBEIRO, para compor o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, nos termos do art. 103-B, inciso XI, da Constituição Federal, com 25 (vinte e cinco) votos favoráveis e 2 (dois) votos contrários.