A Comissão aprova o Parecer da CCJ, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do Senhor CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO, para exercer o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 104, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, com 26 (vinte e seis) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção.