Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, (Código Eleitoral), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para instituir o sistema eleitoral majoritário nas eleições para as câmaras municipais nos municípios com mais de 200 mil eleitores.
Pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto e, no mérito, por sua aprovação, com uma emenda que apresenta e pela rejeição da Emenda nº 1.
Resultado
Rejeitado o Projeto. Ficam prejudicadas as Emendas de iniciativa dos Senadores Eduardo Suplicy e Sérgio Souza. Votam vencidos os Senadores Antonio Carlos Rodrigues, Antonio Carlos Valadares, Alvaro Dias, Pedro Simon, Pedro Taques e Sérgio Petecão. O Presidente designa o Senador Cássio Cunha Lima Relator do Vencido, nos termos do art. 128 do RISF.
Observação
Em 24/04/2013, foi recebido Voto em Separado do Senador Cássio Cunha Lima, pela rejeição do Projeto.