Requerimento da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania n° 4, de 2025
Ementa
Requeremos, nos termos dos arts. 336, II, e 338, IV, do Regimento Interno do Senado Federal, urgência para o PL 223/2023 que “acrescenta dispositivo à Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que a gratuidade da justiça não compreende a remuneração do conciliador ou mediador pelo trabalho nas audiências que excederem o percentual referido no § 2º do art. 169 do Código de Processo Civil”