Regula o art. 146-A da Constituição Federal e estabelece normas gerais para a identificação e controle de devedores contumazes, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência.
Pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa do PLP nº 164, de 2022, e do PLS nº 284, de 2017–Complementar, na forma da Emenda nº 3–CTFC, e, no mérito, favorável ao PLP nº 164, de 2022, na forma do Substitutivo que apresenta, e contrário às Emendas nºs 1 e 2, restando prejudicado o PLS nº 284, de 2017–Complementar.
Resultado
Lido o relatório.
Observação
Aprovados os Requerimentos nºs 2/2025-CCJ e 3/2025-CCJ, de autoria dos Senadores Veneziano Vital do Rêgo e Ciro Nogueira, respectivamente, de aditamento ao Requerimento nº 10, de 2023-CCJ, para inclusão de convidados na Audiência Pública.