Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 – Lei dos Crimes Hediondos, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para vedar a progressão de regime de cumprimento de pena aos condenados por crimes hediondos.
Pela aprovação do Projeto e das Emendas nºs 3-CSP e 4-CSP, com a emenda que apresenta.
Resultado
Aprovado o Projeto e as Emendas nºs 3-CSP-CCJ, 4-CSP-CCJ e 7-CCJ. Rejeitada a Emenda n°6.
Observação
- A Presidência designa Relator “ad hoc” o Senador Magno Malta, em substituição ao Senador Marcos Rogério;
- A Comissão aprova o Requerimento n° 61, de 2024-CCJ, de dispensa de Audiência Pública para instrução da matéria;
- O relator "ad hoc", Senador Magno Malta, manifesta-se oralmente pela rejeição da Emenda nº 6.