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4 - PL 2891/2020 - 47ª Reunião, Ordinária - CCJ

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Comissão Permanente
27/11/2024 às 10h Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 3 Realizada

Projeto de Lei n° 2891, de 2020

Ementa
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para permitir a infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar os crimes previstos nos arts. 216-B (registro não autorizado da intimidade sexual) e 218-C (divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia) do Código Penal.
Autoria e relatoria
Relatório
Pela aprovação do Projeto, na forma do Substitutivo que apresenta.
Resultado
Aprovado o Substitutivo oferecido ao PL 2891/2020.
Observação
O Substitutivo será submetido a Turno Suplementar, nos termos do disposto no art. 282 c/c art. 92 do RISF.
Textos da pauta

versão: br.leg.senado.portal.atividade/portal-atividade-legislativa/0.4.10