Altera o art. 234-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever causa de aumento de pena para o profissional de saúde que praticar crime contra a dignidade sexual no exercício da função.
Pela aprovação do Projeto de Lei nº 1998, de 2022, com uma emenda que apresenta, restando prejudicados os Projetos de Lei n°s 3464, de 2019, e 2016 e 2034, de 2022. Votação simbólica
Resultado
Aprovado o PL 1998/2022 e a Emenda n° 1-CCJ.
Aprovados os Pareceres pela declaração de prejudicialidade dos Projetos de Lei nºs 3464, de 2019, e 2016 e 2034, de 2022, que tramitam em conjunto.