Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.
Autoria e relatoria
Autor
Câmara dos Deputados
Relatório
Favorável à Proposta, com duas emendas de redação que apresenta.
Resultado
Aprovado o Parecer da CCJ favorável à Proposta, com as Emendas n°s 1-CCJ e 2-CCJ, de redação. Votam vencidos os Senadores Alessandro Vieira e Oriovisto Guimarães.