Turno Suplementar do Substitutivo Oferecido ao Projeto de Lei n° 1958, de 2021Ver
PL 1958/2021
Ementa
Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
Pela aprovação do Substitutivo e da Emenda nº 20-S, pela rejeição das Emendas nºs 14-S, 15-S, 17-S, 18-S e 19-S, e pelo não conhecimento da Emenda nº 16-S.
Resultado
Aprovado o Substitutivo, em Turno Suplementar, e a Emenda nº 20-S-CCJ. Rejeitadas as Emendas n°s 14-S e 17-S. Fica prejudicada a Emenda nº 16-S.
Observação
- Durante o encaminhamento da votação, o Senador Flávio Bolsonaro retira a Emenda nº 15-S e o Senador Plínio Valério retira as Emendas n°s 18-S e 19-S.