Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do inciso XXI do caput do art. 22 da Constituição Federal; altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969; e dá outras providências.
Autoria e relatoria
Autor
Câmara dos Deputados
Relatório
Favorável ao Projeto, acolhendo-se integralmente as Emendas nºs 9, 15, 18, 20, 21, 22 e 28, parcialmente as Emendas nºs 5 e 16, todas de redação, e rejeitando-se as demais.
Resultado
Aprovado o Parecer favorável ao Projeto, acolhendo-se integralmente as Emendas nºs 9, 15, 18, 20, 21, 22 e 28, parcialmente as Emendas nºs 5 e 16, todas de redação, e rejeitando-se as demais.