Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever prazo maior em representação criminal em contexto de violência doméstica.
Pela aprovação do Projeto, com uma emenda que apresenta; pela aprovação da Emenda nº 2; pelo acolhimento parcial da Emenda nº 3, nos termos da subemenda que apresenta; e pela rejeição da Emenda nº 1.
Resultado
Aprovado o Projeto e as Emendas nºs 2-CCJ, 4-CCJ e a Emenda nº 3, nos termos da Subemenda nº 1-CCJ. Rejeitada a Emenda nº 1.