Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para recrudescer o tratamento penal dispensado aos crimes de extorsão, de estelionato e de fraude no comércio, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para incluir o crime de estelionato contra idoso ou vulnerável no rol dos crimes hediondos.
Autoria e relatoria
Autor
Câmara dos Deputados
Relatório
Favorável ao Projeto e à Emenda nº 2, com a emenda que apresenta; pelo acolhimento parcial das Emendas nºs 3 e 4, na forma das subemendas que apresenta; e contrário à Emenda nº 1.
Resultado
Aprovado o Parecer favorável ao Projeto com as Emendas nºs 2-CCJ e 5-CCJ, com as Subemendas nº 1-CCJ à Emenda nº 3 e nº 1-CCJ à Emenda nº 4, e contrário à Emenda nº 1.
Observação
- Durante a Reunião, o Relator, Senador Plínio Valério, acata a sugestão dos Senadores Alessandro Vieira e Fabiano Contarato e faz adequações no Relatório.