Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para recrudescer o tratamento penal dispensado aos crimes de extorsão, de estelionato e de fraude no comércio, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para incluir o crime de estelionato contra idoso ou vulnerável no rol dos crimes hediondos.
Autoria e relatoria
Autor
Câmara dos Deputados
Relatório
Favorável ao Projeto e à Emenda nº 2, com a Emenda que apresenta, e contrário à Emenda nº 1.