Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.
Autoria e relatoria
Autor
Câmara dos Deputados
Relatório
Favorável ao Projeto.
Resultado
Aprovado o Parecer favorável ao Projeto.
Observação
Aprovado o REQ 12/2023-CCJ, de urgência para a matéria.