Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) e a Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995, para dispor sobre a acessibilidade, por meio da Língua Brasileira de Sinais e de Braille, no acesso à justiça e em favor do testador.