Altera o art. 311 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a conduta de quem adultera sinal identificador de veículo não categorizado como automotor.
Autoria e relatoria
Autor
Câmara dos Deputados
Relatório
Favorável ao Projeto e à Emenda nº 1.
Resultado
Aprovado o Parecer favorável ao Projeto e à Emenda nº 1-CCJ
Observação
Durante a discussão, o Senador Fabiano Contarato apresentou a Emenda nº 1, que foi acolhida pelo Relator.