Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso II e § 2º, da Constituição Federal, a indicação do Senhor LUIS FELIPE SALOMÃO, Ministro do Superior Tribunal de Justiça, para compor o Conselho Nacional de Justiça, no cargo de Corregedor Nacional de Justiça, no biênio 2022/2024.
Autoria e relatoria
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Relatório
Pronto para deliberação.
Resultado
Aprovado o Parecer favorável à escolha do nome do Ministro Luis Felipe Salomão para compor o Conselho Nacional de Justiça, na vaga de Corregedor Nacional de Justiça, no biênio 2022/2024, com 24 votos favoráveis e 1 voto contrário.