Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm) e define crimes, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e revoga dispositivos das Leis nºs 7.102, de 20 de junho de 1983, e 7.170, de 14 de dezembro de 1983.
Favorável à constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade e, no mérito, à aprovação do PL nº 3.723, de 2019, com a emenda de relator apresentada a seguir, restando acolhidas integralmente as Emendas nºs 03, 04, 36, 39, 55, 56 e 57; acolhidas parcialmente as Emendas nºs 38, 45 e 53, ficando rejeitadas as modificações que estas pretendiam fazer no § 1º do art. 6º Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; e rejeitadas as demais emendas.
Resultado
Vista coletiva concedida
Observação
Aprovado Recurso da Senadora Eliziane Gama contra decisão da Presidência que negava novo pedido de vista.