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1 - MPV 1366/2026 - 2ª Reunião - CMMPV 1366/2026

Comissão Mista da Medida Provisória n° 1366, de 2026
Comissão de Medida Provisória
28/08/2026 às 10h30 Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 3 Realizada Semipresencial

Medida Provisória n° 1366, de 2026 Ver MPV 1366/2026

Ementa
Altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre a participação da União em fundos garantidores de risco de crédito para microempresas, pequenas e médias empresas e para produtores rurais e suas cooperativas; a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe; a Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024, que dispõe sobre a criação do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social - FIIS; a Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026, que autoriza a União a destinar recursos para disponibilizar linhas de financiamento reembolsável a profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas, para aquisição de veículos automotores novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica, e a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.
Autoria e relatoria
Autor
Foto de Presidência da República
Presidência da República
Relatório
Pela aprovação nos termos do PLV que apresenta
Resultado
Realizada a 2ª Reunião da Comissão Mista. Aprovado o Relatório da Deputada Amanda Gentil, que passa a constituir o Parecer da Comissão, o qual conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.366, de 2026; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.366, de 2026, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista, com a ressalva da Emenda nº 1, a qual considera-se inconstitucional; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.366, de 2026, e, quanto às emendas apresentadas perante a Comissão Mista: pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das Emendas nºs 1, 3, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12, 13 e 14; e pela inadequação orçamentária e financeira das Emendas nºs 2, 4 e 11; no mérito: pela aprovação da Medida Provisória nº 1.366, de 2026, e das Emendas nºs 3, 5, 8, 9, 13 e 14, acolhidas parcialmente ou integralmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição das Emendas nºs 1, 2, 4, 6, 7, 10, 11 e 12.

versão: br.leg.senado.portal.atividade/portal-atividade-legislativa/0.4.18