Realizada a 2ª Reunião da Comissão Mista.
Aprovado o Relatório da Deputada Amanda Gentil, que passa a constituir o Parecer da Comissão, o qual conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.366, de 2026; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.366, de 2026, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista, com a ressalva da Emenda nº 1, a qual considera-se inconstitucional; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.366, de 2026, e, quanto às emendas apresentadas perante a Comissão Mista: pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das Emendas nºs 1, 3, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12, 13 e 14; e pela inadequação orçamentária e financeira das Emendas nºs 2, 4 e 11; no mérito: pela aprovação da Medida Provisória nº 1.366, de 2026, e das Emendas nºs 3, 5, 8, 9, 13 e 14, acolhidas parcialmente ou integralmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição das Emendas nºs 1, 2, 4, 6, 7, 10, 11 e 12.