Aprovado o relatório do Deputado Rafael Prudente, com alterações feitas em plenário, que passa a constituir o Parecer da Comissão, o qual conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.326, de 2026, pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa da matéria, pela sua adequação financeira e orçamentária e, no mérito, por sua aprovação, com o acolhimento total ou parcial das Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 6, 9, 25, 28, 58, 65, 69, 70, 73, 83, 84, 85, 88, 100 e 106 e pela rejeição das demais Emendas apresentadas, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado.