Aprovado o Relatório do Deputado Hugo Leal, na forma da complementação de voto, que passa a constituir o Parecer da Comissão, o qual conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.313, de 2025; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.313, de 2025, e das Emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.313, de 2025, e, quanto às Emendas apresentadas perante a Comissão Mista, pela inadequação orçamentária e financeira da Emenda nºs 1, 73, 107 e 114; e pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública das demais emendas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária; no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.313, de 2025, e das Emendas nºs 2, 3, 4, 6, 9, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 31, 32, 33, 37, 38, 39, 40, 42, 43, 45, 47, 49, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 60, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 71, 72, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 82, 83, 84, 85, 86, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 101, 102, 103, 104, 105, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 115, 116, 119, 121, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 132, 133, acolhidas parcialmente ou integralmente, com o Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição das demais Emendas.