Realizada a 2ª Reunião da Comissão Mista.
Apresentados os Requerimentos nºs 3 a 11, de destaque. Os requerimentos nºs 1, 3, 4, 5 e 6 são retirados pelo autor, Deputado Nilto Tatto. Os requerimentos nºs 2; 7 a 11 são declarados prejudicados.
Aprovado o Relatório do Deputado Zé Vitor, que passa a constituir o Parecer da Comissão, o qual conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.308, de 8 de agosto de 2025; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.308, de 8 de agosto de 2025, e das emendas apresentadas, com exceção das emendas 1; 2; 3; 4; 8; 9; 10; 11; 12; 13; 15; 27; 32; 33; 34; 435; 436; 460; 600; 601; 798; e 799, consideradas inconstitucionais por tratarem de matéria estranha; pela adequação e compatibilidade financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.308, de 8 de agosto de 2025, e das emendas apresentadas; no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.308, de 8 de agosto de 2025, e pela aprovação, integral ou parcial, das Emendas nºs 19, 26, 39, 46, 47, 526, 528, 529, 635 e 752, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das demais emendas apresentadas.